Informativo Jurídico 15 de abril de 2026 · 5 min de leitura

Inventário: Prazo, Tipos e Como Funciona

O inventário é o processo legal para apurar, avaliar e partilhar os bens deixados por uma pessoa após o falecimento. Muitas famílias desconhecem os prazos e as regras, o que pode gerar custos extras e complicações desnecessárias.


Qual o prazo para abrir o inventário?

O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento. Atrasos geram multa, calculada sobre o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme o Estado. Em Minas Gerais, a alíquota do ITCD pode chegar a 5% sobre o valor dos bens.

Inventário extrajudicial (cartório)

Quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão de acordo com a partilha, o inventário pode ser feito em cartório, sem processo judicial. É mais rápido, menos formal e geralmente menos custoso do que o inventário judicial.

Requisitos básicos para o inventário extrajudicial:

  • Todos os herdeiros maiores e capazes
  • Acordo sobre a partilha dos bens
  • Ausência de testamento (ou testamento já cumprido)
  • Assistência de advogado

Inventário judicial

É obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, quando há testamento a ser cumprido ou quando há litígio entre os herdeiros sobre a partilha. O processo tramita perante o Judiciário e pode levar mais tempo, dependendo da complexidade.

O que acontece com as dívidas do falecido?

As dívidas do falecido são pagas com o patrimônio deixado, antes da partilha entre os herdeiros. Os herdeiros não respondem com seus bens pessoais pelas dívidas do falecido — a responsabilidade é limitada ao valor da herança recebida.

E se não houver bens?

Se o falecido não deixou bens, não há necessidade de inventário. Cada situação, porém, deve ser avaliada individualmente, pois há casos em que documentação específica pode ser necessária para regularização de situações cadastrais ou previdenciárias.

Perguntas frequentes

Não. Os bens do falecido ficam bloqueados para transferência até a conclusão do inventário e a emissão do formal de partilha ou carta de adjudicação.

Não. A presença de advogado é obrigatória em todas as modalidades de inventário no Brasil.

O inventário passa a ser litigioso e o juiz decide sobre os pontos em disputa. O processo judicial pode ser mais demorado, mas garante o direito de todos os herdeiros.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta jurídica individual.

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