Como Funciona o Divórcio Consensual no Brasil
O divórcio consensual é a modalidade em que ambas as partes concordam com o fim do casamento e com as condições da separação — partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. É o caminho mais rápido e menos desgastante quando há acordo entre as partes.
Divórcio consensual em cartório
Quando não há filhos menores ou incapazes e as partes estão de acordo, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. Isso torna o procedimento significativamente mais rápido — pode ser concluído em semanas, dependendo da documentação e da disponibilidade do cartório.
A Emenda Constitucional 66/2010 eliminou a exigência de separação prévia. Hoje, é possível divorciar diretamente, sem período de separação, independentemente do motivo.
Divórcio consensual judicial
Quando há filhos menores ou incapazes, mesmo que haja acordo entre as partes, o divórcio precisa ser homologado judicialmente. Isso não significa necessariamente um processo longo — com acordo e documentação completa, a homologação pode ser rápida.
Em ambos os casos, a presença de advogado é obrigatória. Cada cônjuge pode ter seu próprio advogado ou, em algumas situações, podem ser representados pelo mesmo profissional.
O que precisa estar acordado
Para que o divórcio consensual seja possível, as partes precisam definir:
- Partilha de bens adquiridos durante o casamento
- Guarda dos filhos (quando houver)
- Regulamentação de visitas
- Pensão alimentícia para filhos e, se for o caso, para o cônjuge
- Uso do nome após o divórcio
Quanto tempo demora?
O divórcio extrajudicial (cartório) costuma levar de algumas semanas a alguns meses, dependendo da documentação e da agenda do cartório. O judicial, com homologação, pode levar mais tempo, mas varia conforme o volume de processos da comarca.
Cada situação é diferente. Uma consulta jurídica permite entender o caminho mais adequado para o seu caso específico.
Perguntas frequentes
Não. A presença de advogado é obrigatória em qualquer modalidade de divórcio no Brasil, seja consensual ou litigioso.
Se não houver acordo sobre guarda, pensão ou partilha, o divórcio passa a ser litigioso e o juiz decide as questões em disputa.
No divórcio extrajudicial, ambas as partes precisam comparecer ao cartório. No judicial, depende do rito adotado pelo juízo.
Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta jurídica individual.
OAB/MG 174.145 · Publicidade conforme Provimento 205/2021 CFOAB