Informativo Jurídico 29 de abril de 2026 · 5 min de leitura

Como Funciona o Divórcio Consensual no Brasil

O divórcio consensual é a modalidade em que ambas as partes concordam com o fim do casamento e com as condições da separação — partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. É o caminho mais rápido e menos desgastante quando há acordo entre as partes.


Divórcio consensual em cartório

Quando não há filhos menores ou incapazes e as partes estão de acordo, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. Isso torna o procedimento significativamente mais rápido — pode ser concluído em semanas, dependendo da documentação e da disponibilidade do cartório.

A Emenda Constitucional 66/2010 eliminou a exigência de separação prévia. Hoje, é possível divorciar diretamente, sem período de separação, independentemente do motivo.

Divórcio consensual judicial

Quando há filhos menores ou incapazes, mesmo que haja acordo entre as partes, o divórcio precisa ser homologado judicialmente. Isso não significa necessariamente um processo longo — com acordo e documentação completa, a homologação pode ser rápida.

Em ambos os casos, a presença de advogado é obrigatória. Cada cônjuge pode ter seu próprio advogado ou, em algumas situações, podem ser representados pelo mesmo profissional.

O que precisa estar acordado

Para que o divórcio consensual seja possível, as partes precisam definir:

  • Partilha de bens adquiridos durante o casamento
  • Guarda dos filhos (quando houver)
  • Regulamentação de visitas
  • Pensão alimentícia para filhos e, se for o caso, para o cônjuge
  • Uso do nome após o divórcio

Quanto tempo demora?

O divórcio extrajudicial (cartório) costuma levar de algumas semanas a alguns meses, dependendo da documentação e da agenda do cartório. O judicial, com homologação, pode levar mais tempo, mas varia conforme o volume de processos da comarca.

Cada situação é diferente. Uma consulta jurídica permite entender o caminho mais adequado para o seu caso específico.

Perguntas frequentes

Não. A presença de advogado é obrigatória em qualquer modalidade de divórcio no Brasil, seja consensual ou litigioso.

Se não houver acordo sobre guarda, pensão ou partilha, o divórcio passa a ser litigioso e o juiz decide as questões em disputa.

No divórcio extrajudicial, ambas as partes precisam comparecer ao cartório. No judicial, depende do rito adotado pelo juízo.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta jurídica individual.

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